5 mitos sobre divórcio
- Walter Bielinski
- 23 de jul. de 2025
- 3 min de leitura
Quando o assunto é divórcio, muitos mitos ainda circulam como se fossem verdades absolutas, confundindo e até prejudicando quem está passando por esse momento delicado. A desinformação pode gerar decisões injustas, conflitos desnecessários e até perda de direitos.
Se o cônjuge traiu, perde todos os direitos
Embora a fidelidade seja um dever legal dos cônjuges, conforme dispõe o art. 1.566, inciso I, do Código Civil, a infidelidade não acarreta automaticamente a perda de direitos patrimoniais ou sucessórios. O casamento é regido não apenas por vínculos afetivos, mas também por efeitos jurídicos objetivos. Os direitos decorrentes do regime de bens e da sociedade conjugal subsistem até a dissolução formal do vínculo, seja por divórcio ou morte. Mesmo em casos de adultério, o cônjuge traidor mantém os direitos à meação, conforme o regime de bens adotado.
O Código Civil, em seu art. 1.571, §1º, estabelece que "a separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca", o que confirma que a violação da fidelidade não extingue automaticamente os demais efeitos jurídicos do casamento. Ainda, após a Emenda Constitucional Nº 66/2010, que instituiu o divórcio direto, não se exige mais culpa para dissolver o casamento, e a apuração de culpa perdeu eficácia prática para efeitos de partilha de bens ou outros direitos civis.
De modo geral, em sede jurisprudencial, os tribunais têm entendido que, embora a infidelidade possa ter repercussões morais — como eventual indenização por danos morais —, ela não resulta na perda de direitos patrimoniais ou civis.
Construímos nossa casa no terreno de terceiro, não temos o que partilhar
Embora o terreno em questão pertença a terceiro - geralmente, dos pais ou sogros -, é plenamente possível a partilha das edificações nele construídas de boa-fé durante a constância do casamento, uma vez que tais benfeitorias representam patrimônio autônomo, distinto da titularidade do solo. O fato de o terreno não integrar o patrimônio do casal não impede a partilha das benfeitorias e construções, pois o que se comunica é o valor incorporado ao patrimônio comum em razão do esforço conjunto, e não a propriedade do solo em si. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo prova da construção e do esforço comum, os cônjuges têm direito à meação do valor correspondente à edificação.
Se o cônjuge que sair de casa, perder todos os direitos
O simples afastamento do lar não implica renúncia à meação dos bens, nem à guarda dos filhos ou outros direitos decorrentes do casamento. O Código Civil não prevê a perda automática de direitos por quem deixa o domicílio conjugal. Apenas em casos excepcionais, como abandono injustificado por mais de dois anos, pode haver consequências específicas, e ainda assim, com decisão judicial. Portanto, sair de casa não significa perder tudo.
Só posso pedir pensão se tiver filhos
O direito à pensão alimentícia no ordenamento jurídico não se limita aos filhos menores ou incapazes, mas pode também ser devido ao ex-cônjuge ou companheiro, desde que demonstrada a necessidade de quem pleiteia e a possibilidade de quem deve pagar. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, é legítima a pretensão de alimentos entre cônjuges e companheiros, bem como a jurisprudência reconhece que, após a separação ou divórcio, o cônjuge que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica — por exemplo, por ter deixado o mercado de trabalho para se dedicar ao lar — pode ter direito aos alimentos.
Havendo filhos menores, o divórcio só pode ser feito judicialmente
Com a recente Resolução nº 452/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a ser possível a realização de divórcio consensual extrajudicial mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que os direitos desses filhos já estejam previamente regulamentados por decisão judicial, quanto à guarda, visitas e alimentos.
No estado do Paraná, essa possibilidade já era admitida desde março de 2023, conforme o art. 701, §8º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, demonstrando um avanço na desjudicialização de demandas familiares.
Trata-se de uma medida que visa desafogar o Judiciário e agilizar a solução de conflitos, sem comprometer a proteção dos interesses dos incapazes. Assim, desde que haja acordo entre os cônjuges e a situação dos filhos já esteja definida judicialmente, o divórcio pode sim ser feito diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática.




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