O que é a Revisão do FGTS?
A Revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um assunto bastante discutido em 2023.
Há muitas dúvidas sobre o que exatamente é essa revisão, quem pode se beneficiar dela, quais são os critérios para ter direito, bem como os valores que podem ser recebidos. E é provável que você já tenha encontrado informações a respeito em diferentes fontes, mas estamos aqui para explicar de maneira prática e fácil todos esses detalhes.
Inicialmente...
Primeiramente, é fundamental esclarecer o significado da sigla FGTS, que se refere ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse Fundo tem como objetivo garantir a proteção social de todos os trabalhadores no Brasil, especialmente em situações mais difíceis, como a demissão do emprego.
É por isso que você provavelmente já ouviu falar que é possível sacar o FGTS quando ocorre a demissão. Vale ressaltar que o Fundo é pago pelo próprio empregador, que deposita mensalmente um percentual do valor do salário bruto na conta do FGTS (geralmente 8% para trabalhadores empregados sob o regime CLT).
Dessa forma, podemos enxergar o FGTS como uma espécie de poupança criada indiretamente por meio da lei, sendo financiada pelo empregador. Com o FGTS, é criada uma conta vinculada na qual são depositadas quantias mensais com base na sua remuneração. Entretanto, como você provavelmente já sabe, esse desconto não é visível para o trabalhador, apenas para o empregador.
Ou seja, você não verá esse desconto todos os meses no seu holerite, como acontece com a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda Retido na Fonte. Diretamente, o seu salário não é reduzido. Quem arca com esses valores, como mencionado anteriormente, é o próprio empregador. Dessa forma, os valores pagos pelo empregador são somados ao longo do tempo, criando um fundo que o trabalhador pode utilizar, se desejar, quando for demitido do emprego ou em outras situações.
É importante lembrar que o Fundo é composto pelos valores pagos pelo empregador atual (valores ativos) e pelos valores pagos por empregadores anteriores (valores inativos).
Você tem direito a todos esses valores, caso queira efetuar o saque. Certamente, a utilização do FGTS no caso de demissão é muito útil, já que pode proporcionar um suporte financeiro durante o período de desemprego.
É importante ressaltar que existe também o Seguro Desemprego, porém nem todos os trabalhadores têm direito a esse benefício.
Quem tem direito ao FGTS?
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Tem direito a ter um FGTS todos os trabalhadores que tem a Carteira de Trabalho (CLT) assinada, sendo eles:
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o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
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o empregado rural;
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o empregado temporário;
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o trabalhador avulso;
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o safreiro.
Qual o valor do FGTS?
No que diz respeito aos valores, é responsabilidade do seu empregador depositar 8% do valor da sua remuneração bruta mensalmente na sua conta do FGTS. Por exemplo, se você recebe R$ 2.000,00 por mês, o seu empregador deve depositar R$ 160,00 na sua conta do Fundo.
É importante ressaltar que esse valor não é descontado do seu salário, mas sim arcado apenas pelo seu empregador. No caso de ser um jovem aprendiz, o desconto do FGTS será de 2% sobre o valor da sua remuneração bruta.
Já para empregados domésticos, o desconto será de 11,2%, sendo 8% referente ao depósito mensal normal e 3,2% referente à antecipação do recolhimento rescisório. Em relação à correção monetária, o FGTS tem uma valorização do saldo através da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.
Isso significa que o valor do FGTS aumenta 3% a cada ano. Além dos juros, também ocorre a correção monetária mensal do valor do FGTS. A tese da Revisão do FGTS aborda a questão da correção monetária e será explorada no próximo tópico.
E afinal: O que é a revisão do FGTS?
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